T.N.U. reconhece o direito à nova Aposentadoria - seguindo entendimento do STJ
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM N. 20/TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. - Trata-se de incidente de uniformização movido pela parte autora em face de acórdão proferido pela Turma Recursal do Rio de Janeiro, a qual, mantendo a sentença, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à desaposentação,... revela-se possível a renúncia à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação, sem devolução de valores. - Desse modo, deve o Acórdão recorrido ser anulado com o retorno dos autos à Turma de origem, nos termos da Questão de Ordem nº 20/TNU, para que seja proferido novo julgamento de acordo coma tese jurídica ora fixada. - Por conseguinte, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao incidente.
(TNU, PEDILEF 201451510028788, RELATOR JUIZ FEDERAL FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER, DOU 29/04/2016).
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Aposentados e Aposentadas, vale a pena verificar a possibilidade de pedir a desaposentação, inicie solicitando um cálculo para verificar o novo valor do benefício. Abraços continuar lendo