Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Revisão da Pensão por Morte

    Com Inclusão das Gratificações Natalinas

    REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE COM INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES NATALINAS ANTERIORES A 1994 NO CALCULO DO BENEFÍCIO QUE ORIGINOU A PENSÃO POR MORTE

    VOCE QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE DO INSS A MENOS DE 10 ANOS E, O BENEFÍCIO QUE ORIGINOU A PENSÃO POR MORTE FOI CONCEDIDO ANTERIORMENTE A 15-04-1994, VOCÊ FAZ JUS A RECEBER BONS VALORES DE ATRASADOS, EXPLICO:

    .

    O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício, que originou a pensão por morte, forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, qual seja, anterior à 15-04-1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

    .

    PORTANTO, QUEM RECEBEU BENEFÍCIO ANTES DESTA DATA, TEM DIREITO A INCLUIR NO CALCULO DO BENEFÍCIO, OS DÉCIMOS TERCEIROS DE 1993, 1992 E 1991 (referimo-nos aos benefícios que ORIGINARAM a PENSÃO POR MORTE)

    .

    IMPORTANTE: SOMENTE TEM DIREITO AOS ATRASADOS DESTA REVISÃO AS PENSÕES POR MORTE RECEBIDAS ANTES DE 10 ANOS.

    • Sobre o autorADV ESPECIALIZADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS, SPPREV , ..) E DIREITO FAMÍLIA
    • Publicações25
    • Seguidores42
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações202
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-da-pensao-por-morte/551706391

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)