Revisão da Pensão por Morte
Com Inclusão das Gratificações Natalinas
REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE COM INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES NATALINAS ANTERIORES A 1994 NO CALCULO DO BENEFÍCIO QUE ORIGINOU A PENSÃO POR MORTE
VOCE QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE DO INSS A MENOS DE 10 ANOS E, O BENEFÍCIO QUE ORIGINOU A PENSÃO POR MORTE FOI CONCEDIDO ANTERIORMENTE A 15-04-1994, VOCÊ FAZ JUS A RECEBER BONS VALORES DE ATRASADOS, EXPLICO:
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O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício, que originou a pensão por morte, forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, qual seja, anterior à 15-04-1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
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PORTANTO, QUEM RECEBEU BENEFÍCIO ANTES DESTA DATA, TEM DIREITO A INCLUIR NO CALCULO DO BENEFÍCIO, OS DÉCIMOS TERCEIROS DE 1993, 1992 E 1991 (referimo-nos aos benefícios que ORIGINARAM a PENSÃO POR MORTE)
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IMPORTANTE: SOMENTE TEM DIREITO AOS ATRASADOS DESTA REVISÃO AS PENSÕES POR MORTE RECEBIDAS ANTES DE 10 ANOS.
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